Curso profissionalizante, voltado ao ingresso no mercado de trabalho para cargo de secretário jurídico.
Prepara o interessado para exercer as funções inerentes ao cargo.
Escritórios de Advocacia e departamentos jurídicos de empresas.
Ensino Fundamental completo e público em geral.
Inscrição: R$100,00
04 x 199,00 Valor com desconto de pontualidade R$30,00 (trinta reais) para pagamento no vencimento
Valor da Parcela R$229,00 sem desconto
OBSERVAÇÕES:
Caso não se complete o número mínimo de alunos no curso ofertado, a Faculdade Unicampo se reserva o direito de adiá-lo ou não realizá-lo. O curso poderá ofertar, eventualmente, aulas em datas e horários diferentes daqueles inicialmente programados para o seu funcionamento. Eventualmente, alguns professores constantes do quadro docente do curso, em função de impedimento causado por força maior, poderão ser substituídos por outros de mesma qualificação técnica e acadêmica.
- MÓDULO 1 - Perfil do secretariado
- MÓDULO 2 - Noções básicas de direito
- MÓDULO 3 - Processo e procedimentos
- MÓDULO 4 - Secretariado aplicado ao escritório jurídico
O corpo docente é formado por profissionais que possuem experiência na área de conhecimento proposto pelo Curso.
Os professores são de responsabilidade exclusiva da Coordenação Pedagógica, podendo ser substituídos por razões administrativo-pedagógicas por outros de equivalente titulação e/ou capacidade. (Portaria 2048/2 - Ministério da Saúde)
Cópia CPF e RG
Comprovante de endereço
Documentos escolares
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado
Inscrição: R$100,00
04 x 199,00 Valor com desconto de pontualidade R$30,00 (trinta reais) para pagamento no vencimento
Valor da Parcela R$229,00 sem desconto
OBSERVAÇÕES:
Caso não se complete o número mínimo de alunos no curso ofertado, a Faculdade Unicampo se reserva o direito de adiá-lo ou não realizá-lo. O curso poderá ofertar, eventualmente, aulas em datas e horários diferentes daqueles inicialmente programados para o seu funcionamento. Eventualmente, alguns professores constantes do quadro docente do curso, em função de impedimento causado por força maior, poderão ser substituídos por outros de mesma qualificação técnica e acadêmica.